A carga horária semanal na CLT define regras objetivas sobre limites de trabalho e intervalos obrigatórios entre turnos. Embora essas normas estejam na lei, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como o descanso entre jornadas funciona na prática e o que fazer quando o empregador não cumpre esse direito.
Neste artigo, você vai entender como a legislação organiza a carga semanal de trabalho, qual é o intervalo exigido entre as jornadas e quais medidas adotar quando a empresa descumpre essa obrigação.

O Que é o Intervalo Entre Jornadas na Carga Horária Semanal da CLT?
O artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que todo empregado deve ter 11 horas consecutivas de descanso entre o final de uma jornada e o início da próxima. Essa exigência integra diretamente a estrutura da carga horária semanal na CLT, pois protege o tempo de recuperação física e mental do trabalhador.
📌 Exemplo prático:
Se o expediente termina às 22h, o próximo turno só pode começar a partir das 9h. Quando a empresa convoca o funcionário antes disso, ela infringe a legislação trabalhista.
Quais as Consequências do Descumprimento da Carga Horária Semanal na CLT?
O empregador que exige o retorno antecipado do trabalhador sem respeitar as 11 horas mínimas de descanso comete infração direta à carga horária semanal na CLT. Como consequência, ele se expõe a penalidades que incluem:
- Pagamento de horas extras referentes ao período suprimido;
- Indenização por danos morais, especialmente em casos repetidos;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Além disso, o trabalhador pode ingressar com ação judicial — individual ou coletiva — para buscar reparação.
Existem Exceções à Regra de 11 Horas?
A regra geral exige o cumprimento integral do intervalo. No entanto, em situações específicas — como força maior ou acordos coletivos — a CLT permite certa flexibilização. Mesmo assim, o empregador precisa compensar o empregado e manter sua integridade física e mental.
Embora existam exceções, os tribunais analisam com rigor as situações em que o intervalo é reduzido. Na maioria dos casos, os juízes consideram a supressão recorrente do descanso como abuso, contrariando a lógica da carga horária semanal na CLT.
Descanso Entre Jornadas e Intervalo Intrajornada: Qual a Diferença?
Esses dois direitos se aplicam em contextos diferentes, embora ambos estejam ligados à carga horária semanal na CLT. Veja como se diferenciam:
- Intervalo entre jornadas: corresponde às 11 horas de descanso entre dois turnos consecutivos;
- Intervalo intrajornada: consiste na pausa dentro da jornada, para alimentação e repouso, que varia de 15 minutos a 1 hora, conforme a carga horária diária.
O empregador deve cumprir ambos. Um não substitui o outro, e a omissão de qualquer um deles fere a legislação.

O Que Fazer Quando a Empresa Não Cumpre a Regra?
Quando a empresa ignora o intervalo entre jornadas exigido pela carga horária semanal na CLT, o trabalhador precisa agir com firmeza. Veja os passos recomendados:
- Reúna provas: registre pontos, salve mensagens e colete testemunhos;
- Consulte um advogado trabalhista: o profissional analisará a situação e indicará o melhor caminho;
- Escolha o meio adequado: negocie diretamente com a empresa ou proponha ação judicial.
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A carga horária semanal na CLT, além de estabelecer o limite de 44 horas semanais, também protege o tempo de descanso entre os turnos. Respeitar o intervalo de 11 horas entre jornadas é mais do que seguir a lei: é garantir a saúde e a dignidade do trabalhador.
Por isso, se a empresa onde você trabalha ignora essa regra, procure orientação jurídica. O reconhecimento do seu direito pode não apenas restabelecer a legalidade, como também resultar em compensações financeiras relevantes e preservar sua qualidade de vida no trabalho.ma, procure orientação jurídica. Com o apoio adequado, é possível garantir o cumprimento da lei, recuperar valores devidos e proteger sua qualidade de vida no ambiente de trabalho.