INSS SIMPLIFICA REGRAS PARA CONCESSAO DO AUXILIO-DOENÇA POR MEIO DE ANÁLISE DOC

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38. O documento estabelece as novas regras para a concessão do Auxílio-Doença, com o objetivo de reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização da perícia médica. De acordo com a portaria, a concessão do benefício ocorrerá por meio de análise documental (Atestmed). Ou seja, sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. Além disso, existe a possibilidade de concessão dos benefícios de natureza acidentária por meio análise documental. Desde que o segurado apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. A portaria destaca que o envio da documentação para a concessão do benefício ocorrerá pelos canais remotos de autoatendimento. Tais como o Meu INSS, por meio do aplicativo ou site, e a Central 135. Ainda, nos casos de requerimento via Central 135, ainda será preciso entregar os documentos físicos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pelo Meu INSS. O auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, pode durar até, no máximo, a 180 dias. Além disso, caso a documentação indique um repouso por prazo indeterminado, o afastamento corresponderá ao prazo total permitido nessa modalidade.

Fonte: https://bit.ly/44ZU133