Afinal, o vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Em regra, as atividades perigosas e insalubres são embarcadas pela aposentadoria especial. Contudo, no tocante a esse assunto, há um Recurso Extraordinário em trâmite no STF, que suspende todas as ações que versam sobre esta questão.

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce trabalhos insalubres e perigosos. Por meio dela, é possível se aposentar entre 55 a 60 anos de idade, após a Reforma da Previdência Social de 2019. Ademais, há regras de transição às pessoas que laboram nesse ramo antes da Reforma da Previdência. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o vigilante se enquadra na aposentadoria especial, visto que a sua atividade é perigosa. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este precedente, que por meio do tema n° 1.209 irá analisar o “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Até o presente momento não há previsão de julgamento, o que inviabiliza qualquer decisão de mérito nas instâncias inferiores.

Base legal: stf.jus.br; RExt n° 1.368.225/RS