O que é?
Seguro defeso é um benefício pago pelo INSS à pessoa que sobrevive da pesca artesanal durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema. Esse período de defeso costuma ocorrer entre novembro e fevereiro, mas pode mudar dependendo da sua região e da decisão do ICMBio e IBAMA.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa pescadora que:
1 - Exerça a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
2 - Esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
3 - Comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
4 - Não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário-mínimo;
5 - Não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
O Seguro Defeso não inclui a pesca de subsistência, ou seja, apenas para complementar a alimentação. Ou seja, é preciso que a atividade tenha fins lucrativos.
Como solicitar o Seguro Defeso?
Você pode ligar no 135, pelo sistema Meu INSS ou no aplicativo conforme orientação no link abaixo.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-defeso-pescador-artesanal
Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
O que fazer em caso de negativa do Seguro Defeso?
O primeiro passo é verificar se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente, se sim, você pode apresentar um recurso solicitando a revisão do pedido.
Caso isso tenha sido feito, entre em contato conosco para que possamos analisar o caso e orientar sobre as medidas a serem tomadas.