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Têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros. É necessário comprovar o trabalho rural por um período mínimo.
Geralmente, é exigido um período mínimo de 180 meses de trabalho rural comprovado, o que equivale a 15 anos.
Não é necessário fazer contribuições mensais ao INSS para aposentadoria rural. O sistema de previdência rural é baseado no tempo de trabalho no campo, não em contribuições.
O valor da aposentadoria rural é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando o período de trabalho rural, e pode ser inferior ao salário mínimo. No entanto, a lei prevê um valor mínimo a ser pago, atualizado anualmente.
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